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Brenda Parmeggiani | Fundação Thiago de Moraes Gonzaga
02/09/2020
Manifesto PL 3.267/19 - Código de Trânsito | Senado Federal
Diante da previsão de retorno à pauta do Senado Federal a votação do Projeto de Lei 3.267/2019, que trata das alterações no Código de Trânsito Brasileiro, a Fundação Thiago de Moraes Gonzaga vem externar sua apreensão com a flexibilização da legislação em pontos cruciais que atentam contra a vida e a segurança de todos os  brasileiros.
 
Na semana em que a Organização das Nações Unidas anuncia a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030 como um esforço global necessário, visto que a grande maioria dos países, incluindo o Brasil, não atingiu a meta de reduzir em 50% o número de vítimas fatais no trânsito, na preconizada Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, tememos que nosso país caminhe na contramão do mundo.
 
Sabedores de que mais de 60% dos leitos de hospitais públicos no país são ocupados por vítimas de acidentes de trânsito, trabalhar por uma mobilidade mais humana não é apenas uma questão de segurança, mas também uma ação concreta de saúde pública. Nosso Código de Trânsito, embora passível de atualização, é referência em segurança dos condutores e demais atores do trânsito.
 
O Senado Federal tem a oportunidade de evitar o recrudescimento da violência no trânsito e contribuir ativamente nesta matéria que terá impacto imediato na vida dos brasileiros. Nesse sentido, solicitamos aos Senhores que o PL 3.267/2019 não seja votado neste momento de exceção e manifestamos nosso apoio aos requerimentos apresentados, que encaminham a análise do projeto para o debate nas comissões apropriadas.
 
Destacamos alguns exemplos do atual texto que são incompatíveis com a preservação da vida e que, com a devida atenção, precisam ser revisados:
 
ao dobrar o limite de pontos necessário para a suspensão da CNH, o PL estimula a impunidade e trata com leniência os condutores profissionais, justamente os que deveriam ser os mais responsáveis e comprometidos com a segurança, cobrando desses ainda menos cuidados do que dos condutores em geral;
 
com relação ao aumento da validade dos exames médicos que certificam a capacidade dos condutores,  ressaltamos a posição da Associação dos Médicos e Psicólogos de Trânsito do Brasil (AMPETRA) que destaca a temeridade de tal prorrogação. O PL em discussão não só confirma essa alteração para os condutores de até 50 anos de idade, como o estende para motoristas profissionais;
 
a retirada da obrigatoriedade das aulas noturnas na formação dos condutores afasta os alunos da realidade do dia a dia do trânsito e convida ao improviso em situações de maior risco, contribuindo para o aumento da insegurança nas ruas e estradas do país. Conduzir um veículo à noite é muito diferente de fazê-lo de dia.
 
Ficamos na expectativa de contarmos com seu apoio e de que o Senado Federal defenda a VIDA dos brasileiros.
 
Atenciosamente,
 
Diza Gonzaga
Fundação Thiago de Moraes Gonzaga